Juiz autoriza força policial para despejar Igreja Renascer por não pagar aluguéis e nem cumprir acordo                Segundo ação que tramita na 5ª vara Cível de Santana, a Renascer não  cumpriu o acordo de parcelamento da dívida com proprietário do imóvel,  por isso, o juiz Mauricio Campos da Silva Velho autorizou o despejo e o  uso de força policial: “expeça-se  mandado de despejo ficando,  desde logo, autorizada a requisição de  força policial e o arrombamento  das portas de acesso ao imóvel” diz a sentença proferida no ultimo dia 4 de julho.
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Leia a sentença:

“Ante a notícia de descumprimento  do  acordo, expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada  a  requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso  ao  imóvel, caso a providência se revele necessária ao oficial de  justiça.  Anoto que o exequente deverá providenciar os meios necessários  ao  cumprimento da ordem, a saber: caminhão para remoção dos bens e  depósito  no caso de o locatário não ter onde guardá-los, bem assim  chaveiro no  caso de necessidade de arrombamento. Após o cumprimento da  ordem, não  havendo outras obrigações a serem cumpridas na avença, ao  arquivo,  dando-se baixa no sistema SAJ. Int.        Fls. 50: Torno sem  efeito a  certidão de trânsito em julgado lançada às fls.47. Anote-se.  Publique-se  a sentença de fls.38. Cumpra-se fls. 48, expedindo-se o  mandado.  R.sent. fls. 38:  Homologo o acordo noticiado neste processo  e, em  consequência, JULGO-O EXTINTO, com resolução do mérito, nos  termos do  artigo 269,III, do CPC. Em face da inexistência de interesse  recursal,  certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença e   comunique-se a extinção do processo no sistema SAJ, que alimenta os   bancos de dados dos organismos de proteção ao crédito. Fica, por via de   consequência, liberada eventual restrição a bens e direitos, caso não   houver disposição em contrário no termo acordo. Providencie o cartório a   confecção dos expedientes necessários inclusive eventual mandado de   levantamento se constar da avença. Aguarde-se em arquivo o integral   cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar   sua execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória   de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e  providenciando o  cartório a reativação do processo no sistema SAJ.  P.R.I.C.”  Processo: 0048899-80.2010.8.26.0001

De acordo com um bispo, a Renascer tem vários processos em andamento na região de Santana: “Isso   virou rotina. Existem salões com dívidas que vão de 90 mil (reais)   pertencente à JBG Assessoria até 900 mil (reais) da Ouro Verde. Todos   esses (salões) a igreja perderá e terá que desocupar. Infelizmente essa é   a realidade. Está tudo errado” disse. Perguntado se as dívidas são uma vergonha para uma igreja que prega prosperidade, o bispo desabafou: “Para  alguns isso é normal. Prosperidade é algo que alguns líderes não vivem e  nunca viverão. Digo, dever aluguel é vergonhoso e nada cristão.” disse.

Também em Santana, a Renascer localizada na Avenida General Ataliba  Leonel tem dez dias para sair do imóvel já que não pagou os alugueis  atrasados que ultrapassam os R$900 mil reais.

Fonte: Folha Renascer

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